3 de abr. de 2015

ANACRONISMOS

lancenet.com.br        Foto: Cléber Mendes
Luxemburgo não começou ontem. Para seu azar, tem um passado. Sua história tem passagens mal explicadas, declarações infelizes e atitudes descabidas. Desde cheque sem fundo até acusação de assédio, muita coisa gira em torno do nome de Vanderlei. Todos precisam carregar alguma cruz.
No entanto, a vida pretérita do treinador não desqualifica suas reivindicações. Tampouco, justifica a coerção exercida pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Luxemburgo não incitou, em momento algum, a violência. Fez uso, através de um vocabulário bastante chulo, marca registrada do técnico, de um termo bastante corriqueiro no dia a dia: "porrada". Apesar do significado literal da palavra estar associado à luta, ela tem muitas outras possibilidades. No caso de Luxa, foi claramente uma alusão ao ato de criticar. A Federação não entendeu dessa maneira.
O artigo 133, do regulamento geral de competições da FFERJ, determina que no caso de jogador ou membro de comissão técnica se manifestar contrário ao campeonato, o clube ao qual pertence o profissional será multado em cinquenta mil reais. Conhecido como Lei da Mordaça, o artigo, aprovado pelos clubes em conselho arbitral, foi considerado inconstitucional pela Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com a Defensoria Pública, ela fere o direito de liberdade de expressão.
O artigo foi vetado na justiça comum, mas segue em alta no TJD. O tribunal, ligado a Federação, toma suas decisões de acordo com os interesses da mesma. É pública e notória a desavença entre a dupla Fla-Flu e a entidade. Ficou claro que a FFERJ apenas esperou um pequeníssimo deslize para punir o Flamengo. Não pôde aplicar punição pecuniária, mas achou brecha para suspender seu treinador.
O STJD, tribunal ligado a CBF, também rejeitou pedido de efeito suspensivo da punição de dois jogos imposta a Vanderlei. Mas houve aqui motivo bem explicitado pelo presidente Caio Rocha. Segundo o magistrado, o que se visou foi não passar por cima de ritos que devem ser respeitados. Nesse caso, o processo deve ser primeiramente julgado pelo pleno do TJD. Excedida essa instância, aí sim o STJD entra em cena. 
Vanderlei será inocentado, não tenho dúvida. Não fazê-lo significaria se posicionar a favor de uma postura ditatorial que não condiz mais com os tempos atuais. Embora haja alguns anacronismos, como Eurico Miranda e Rubens Lopes, a história caminhou rumo ao desenvolvimento democrático. Luxemburgo apenas manifestou-se contrário ao regulamento do Campeonato Estadual que, ao limitar inscrição de atletas, prejudica, na opinião do treinador, a evolução do futebol. O que há de tão ruim nisso? O que há de tão criminoso em dar "porrada" no regulamento e, por conseguinte, na Federação?
Não há inocentes no futebol. Luxemburgo não é o arauto da moralidade, assim como não são exemplos de conduta os dirigentes de clubes de forma geral. Todos têm parcela de culpa nesse monstro que se tornou o futebol brasileiro, um exemplo muito bem acabado do que nossas instituições se tornaram. O perigo aqui é o descrédito absoluto nas organizações oficiais. A exemplo do que acontece em outros segmentos, o futebol está correndo risco de se tornar acéfalo. A partir daí, não há previsão possível para o futuro do esporte organizado.


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